O Conselho Nacional de Justiça deu um passo decisivo para a modernização dos serviços extrajudiciais no Brasil! Publicado em 20 de fevereiro de 2026, o Provimento nº 213/CNJ estabelece novos padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para todos os cartórios do país, revogando o Provimento nº 74/2018 e inaugurando uma nova fase de governança digital.
A norma define diretrizes para garantir integridade, autenticidade, disponibilidade e rastreabilidade dos sistemas utilizados nas serventias, acompanhando as exigências atuais de proteção de dados e segurança cibernética.
Com isso, os cartórios reforçam seu papel como garantidores da segurança jurídica e da eficácia dos atos extrajudiciais, agora alinhados às melhores práticas tecnológicas e aos padrões contemporâneos de gestão da informação.
O Provimento também passa a exigir medidas mais robustas de cibersegurança, criptografia, trilhas de auditoria e planos de continuidade de negócios, além da plena conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ampliando a proteção dos dados dos cidadãos.