O Registro de Garantia no Cartório de Imóveis
Quando se utiliza bens imóveis como garantia em empréstimos, o registro da garantia no Cartório de Registro de Imóveis é fundamental para assegurar que terceiros possam tomar conhecimento dessa operação. Esse registro é uma forma de publicidade, conferindo a devida ciência sobre a existência do gravame sobre o bem e, em caso de inadimplemento, permitindo que o credor possa exercer seu direito sobre o bem dado em garantia.
Por exemplo, se você pega um empréstimo com garantia de um imóvel, o credor tem a preferência sobre o bem, caso o devedor não cumpra com a obrigação. O registro no cartório serve justamente para formalizar essa situação e dar ao credor um direito prioritário sobre o imóvel, em relação a outras dívidas que possam surgir.
Custos de Registro e Emolumentos
Uma questão relevante é o custo desse registro, ou seja, os emolumentos cobrados pelos cartórios para efetuar o registro da garantia. Em situações como essa, surgem dúvidas sobre qual a natureza desses custos, especialmente no que diz respeito ao tipo de registro e como ele deve ser tarifado. Antes da decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), havia certa incerteza sobre como os cartórios deveriam proceder, especialmente em relação à definição do valor dos emolumentos.
Decisão da Corregedoria do TJPI
Com a decisão da Corregedoria do TJPI, a questão foi pacificada, trazendo mais segurança jurídica tanto para os registradores quanto para os usuários dos serviços. A Corregedoria estabeleceu critérios claros sobre como os cartórios devem cobrar pelos registros e garantiu que as operações estivessem em conformidade com a legislação, evitando interpretações divergentes. Isso também oferece maior previsibilidade para os credores e tomadores de empréstimos, pois as condições de custos são agora mais transparentes e uniformes.