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TJ-PI CONCLUI JULGAMENTO DE CONCURSO PARA CARTÓRIOS DO PIAUÍ E DEVE HOMOLOGAR O RESULTADO

17 de abril de 2019

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) concluiu, durante a sessão ordinária judicial na última segunda-feira (15), o julgamento de recurso que trata do concurso para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Piauí.


Os desembargadores decidiram pela validade, para fins de aferição de pontos na prova de títulos, apenas dos títulos adquiridos até a publicação do Edital nº 01/2013, em julho de 2013. Após a publicação do acórdão deste julgamento, o resultado do concurso deve ser homologado pelo presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.


O Edital nº 01/2013 estabeleceu a data de sua publicação como limite para a aquisição dos títulos referentes “ao exercício da advocacia, ao exercício de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito”. O edital não especificou, porém, restrição temporal para os demais títulos, o que levou a questionamentos junto ao Conselho Nacional de Justiça e à impetração de recursos.


No âmbito do TJ-PI não há mais possibilidade de recurso. Mas ainda é cabível recurso em instância superior, porém, sem efeito suspensivo, o que não deverá prejudicar a homologação do concurso.