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NOTA TÉCNICA DA ANOREG-PI AOS REGISTRADORES E USUÁRIOS 

29 de junho de 2020

A ANOREG-PI vem a público informar que, em decorrência da decisão e consequente edição do Provimento no 107, de 24.06.2020, da Corregedoria do CNJ, desde a data de 25.06.2020 a Central de Registro de Imóveis do Piauí – CERIPI (www.ceripi.com.br) está com suas atividades suspensas, devido ao elevado custo de manutenção da mesma, sem que possa ser cobrado valores para o seu regular funcionamento. 

A ANOREG-PI está envidando todos os esforços para encontrar soluções que viabilizem o retorno da referida Central. 

Considerando o avanço da tecnologia que permeia os serviços notariais e registrais, bem como da atual crise da pandemia do COVID-19, é de relevante importância que estes serviços possam continuar acessíveis a todos os usuários, aos notários e registradores e a sociedade como um todo. 

Portanto, a suspensão das atividades da CERIPI se deu pela inviabilidade de manutenção da mesma, especialmente porque, no caso do Estado do Piauí, os serviços registrais de imóveis são estruturados com somente 22 Registradores titulares (apenas uma na Capital), e destes, apenas 21 associados à ANOREG-PI. 

Finalmente é relevante destacar que os valores até então cobrados pela utilização da CERIPI, que é FACULTATIVA, eram baixos e acessíveis a todos os usuários. 

Teresina – PI, 29 de junho de 2020. 

Fernanda Maria Ribeiro Gonçalves de Sampaio Presidente