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Após decisão do CNJ, Cartórios do Piauí estão autorizados a retornarem suas atividades durante crise do Coronavírus

2 de abril de 2020

Provimento n° 95/2020 do CNJ, que considera os serviços notariais e de registros essenciais, autoriza o retorno das atividades dos Cartórios em todo o Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou por meio do Provimento n° 95/2020, expedido nesta quarta-feira (01/04), o retorno das atividades nos Cartórios durante o período de COVID-19 (novo Coronavírus). De acordo com o texto do Provimento, esses serviços são essenciais para o exercício da cidadania, para a circulação da propriedade, para a obtenção de crédito com garantia real, para a prova do inadimplemento de títulos e outros documentos de dívida com a chancela da fé pública, entre outros direitos.

No Piauí, a partir da próxima segunda-feira (06/04), os Cartórios de Notas, Protesto, Registro de Títulos e Documentos (RTD) e Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) também estarão abertos, porém, em funcionamento reduzido. O atendimento na forma presencial só será realizado com agendamento prévio. Portanto, a população poderá novamente requerer serviços como autenticação, reconhecimento de firmas, DUT eletrônico, procuração, escrituras diversas, apostilamento, registro de pessoas jurídicas, certidões de protesto, dentre outros.

Os Cartórios de Registro de Imóveis e de Registro Civil de Pessoas Naturais – realizam nascimento e óbito -, já estão funcionando e atendendo na forma eletrônica e presencial, mas com horário reduzido das 9h às 14h e, também, exclusivamente com prévio agendamento.

A presidente da ANOREG-PI (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Piauí), Fernanda Sampaio, explica que os Cartórios irão disponibilizar em suas redes de comunicação os contatos para agendamento. “A gente pede para a população que não se dirija à porta dos Cartórios e não faça aglomeração. Os Cartórios do Estado disponibilizarão em suas redes sociais seus números de telefone, WhatsApp e email, entre outros contatos. Além disso, também disponibilizaremos esses contatos no site e no instagram da ANOREG-PI. Os Cartórios estão voltando às suas atividades por exercerem uma atividade pública e essencial à sociedade”, ressalta a presidente da ANOREG-PI.

Provimento nº 95/2020, CNJ

Ainda segundo o Provimento n° 95/2020, o princípio da continuidade desses serviços deve ser prestado, de modo eficiente e adequado em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, desde que atendidas as peculiaridades locais. Essa medida tem como intuito preservar a saúde dos notários e registradores, de seus prepostos e usuários.

O Provimento nº 95/2020 também destaca medidas que deverão ser adotadas, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias e administrativas locais, visando reduzir o risco de contágio pelo novo Coronavírus.

No mesmo sentido, a Vice-Corregedoria Geral da Justiça publicou o Provimento nº 04/2020 disciplinando o funcionamento obrigatório dos serviços notariais e registrais, em todas suas especialidades, no âmbito do Estado do Piauí, durante as medidas de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.